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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 840328540

SUPRI-MEDICAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/11/2012
Concessão
14/02/2018
Vigência
14/02/2028

Titular

BRUNO EDUARDO DE MATTOS
12.375.009/0001-66 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO ATACADISTA E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, HOSPITALAR E DE LABORATÓRIO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 23/01/2018 · RPI 2455há 8 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850170327188 (19/12/2017)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: BRUNO EDUARDO DE MATTOS

    Procurador: Cristiano Pessoa Sousa

  3. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 14150001335 (05/10/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Bruno Eduardo de Mattos

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 01/12/2015 · RPI 2343há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 14150001335 (05/10/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Bruno Eduardo de Mattos

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.

  5. 04/08/2015 · RPI 2326há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826456723 (SUPRIMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 827093667 e 829334793, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

  6. 21/05/2013 · RPI 2211há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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