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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 840301537

GREENTOURS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/10/2012
Concessão
11/02/2020
Vigência
11/02/2030

Titular

GREENTOURS LTDA
23.407.471/0001-14 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    OPERADORA DE PACOTES DE VIAGENS E TURISMO; AGÊNCIAS DE TURISMO [EXCETO PARA RESERVAS DE HOTEL]; CRUZEIROS (ORGANIZAÇÃO DE-) [VIAGENS]; FRETE [TRANSPORTE DE MERCADORIAS]; RESERVA DE ASSENTOS PARA VIAGEM; RESERVAS PARA VIAGENS; TRANSPORTE; TRANSPORTE (RESERVAS PARA-); TRANSPORTE AÉREO; TRANSPORTE DE PASSAGEIROS; ORGANIZAÇÃO DE CRUZEIROS [VIAGENS]; ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES; TRANSPORTE EM EMBARCAÇÃO PARA RECREIO; TRANSPORTE MARÍTIMO; AGENTE DE VIAGEM; AGÊNCIA DE VIAGEM, EXCETO RESERVA DE HOTEL; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM VIAGEM E TURISMO; EMISSÃO E VENDA DE PASSAGENS; GUIA DE TURISMO.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 11/02/2020 · RPI 2562há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180208065 (20/07/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): GREENTOURS LTDA

    Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850180038340 (12/02/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): GREEN TEACHING SYSTEM LTDA

    Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)

    Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DA 8ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL APRESENTADA PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS.

  5. 08/03/2016 · RPI 2357há 10 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850130217321 (07/11/2013)

    Petição (tipo): Oposição (332.1)

    Requerente: GREENTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA

    Procurador: BRENDA TAIS PEREIRA MARQUES

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para apresentação de oposição, encerrou em 15/07/2013.

  6. 14/07/2015 · RPI 2323há 11 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 827211449 (GREEN), Processo 827237030 (GREEN) e Processo 827218230 (GREEN)

  7. 14/05/2013 · RPI 2210há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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