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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 840290853

LOTUS GODIVA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/10/2012
Concessão
20/10/2015
Vigência
20/10/2035

Titular

LOTUS GODIVA - YOGA E BEM ESTAR - EIRELI - ME
23.150.872/0001-31 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    INFORMAÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO PARA YOGA;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250072846 (21/02/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LOTUS GODIVA - YOGA E BEM ESTAR - EIRELI - ME

    Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.

  2. 28/01/2025 · RPI 2821há 1 ano

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230077161 (20/02/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: A.S.L.M. PRESTES

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. DECISÃO: A titular do registro caducando comprovou o uso efetivo da marca mista na oferta para os consumidores dos serviços discriminados no certificado de registro. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da petição de caducidade. ***ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por A.S.L.M. PRESTES, em petição protocolada em 20/02/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou: diversos documentos, alguns considerados inservíveis (1) outros em número insuficiente (2) para comprovação de uso da marca, a saber: (1) capturas de tela de sites e de redes sociais, porém, sem data e/ou em que não é possível identificar a oferta das serviços discriminados no certificado; (2) apenas duas notas fiscais, referentes a 2022 e 2023; capturas de tela de site da empresa, referente apenas a três cursos em 2019 e 2020, e de rede social, referente a duas postagens em 2022. Assim, formulamos exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda apresentou novas publicações em redes sociais, bem como notas fiscais, dentro do período investigado, que comprovam o uso da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Dessa maneira, consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca ? Meios de prova do Manual de Marcas. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.

  3. 22/10/2024 · RPI 2807há 1 ano

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230219312 (12/05/2023)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: LOTUS GODIVA - YOGA E BEM ESTAR - EIRELI - ME

    Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (20/02/2018 até 20/02/2023), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. ***ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos, alguns considerados inservíveis (1) outros em número insuficiente (2) para comprovação de uso da marca, a saber: (1) capturas de tela de sites e de redes sociais, porém, sem data e/ou em que não é possível identificar a oferta das serviços discriminados no certificado; (2) apenas duas notas fiscais, referentes a 2022 e 2023; capturas de tela de site da empresa, referente apenas a três cursos em 2019 e 2020, e de rede social, referente a duas postagens em 2022.Os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; ? Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Do Manual de marcas item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca subitem Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos nato-digitais, é importante que haja comprovação de que eles foram enviados para clientes ou consumidores em potencial ou que foram divulgados publicamente. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os SERVIÇOS discriminados na especificação do certificado.

  4. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230077161 (20/02/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: A.S.L.M. PRESTES

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  5. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160008480 (15/01/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.

    Cessionário: LOTUS GODIVA - YOGA E BEM ESTAR - EIRELI - ME

  6. 20/10/2015 · RPI 2337há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  7. 18/08/2015 · RPI 2328há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  8. 26/08/2014 · RPI 2277há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110441180 (07/07/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: F. LOPES SOARES GESTÃO E TREINAMENTO - ME

    Procurador: PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES SC LTDA

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  9. 21/05/2013 · RPI 2211há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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