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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 840288328

EHUB

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/10/2012
Concessão
20/02/2018
Vigência
20/02/2028

Titular

CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.
07.170.938/0001-07 · São Caetano do Sul/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    análise e gestão de crédito, gestão de pagamentos deterceiros e serviços financeiros relacionados, incluídosnesta classe; garantia estendida; serviços de cartão decrédito e débito; administração de cartão de crédito edébito.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190094733 (01/04/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Cessionário: CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.

  2. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180034386 (07/02/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150202342 (08/09/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  5. 03/11/2015 · RPI 2339há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150202342 (08/09/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  6. 07/07/2015 · RPI 2322há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831096012 (HUB DF-E). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850130219028 (11/11/2013)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.

    Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

    Detalhes do despacho: CORRIGIDA A ESPECIFICAÇÃO.

  8. 14/05/2013 · RPI 2210há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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