Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820880892 (SIGMA), Processo 821528742 (SIGMA SOUND CAR), Processo 830615270 (SIGMA), Processo 827369565 (E SIGMA), Processo 830719695 (FS Sigma), Processo 821688812 (SIGMA), Processo 823955443 (SIGMA TRATAMENTO DE ÁGUAS), Processo 820039926 (SIGMA) e Processo 820028240 (SIGMA-ALDRICH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;