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Radar do INPI

Marca · processo 840264623

BBO BOARD BRASILEIRO DE ORTODONTIA E ORTOPEDIA FACIAL

Registro vigenteMista· Certific.

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/09/2012
Concessão
09/04/2019
Vigência
09/04/2029

Titular

BOARD BRASILEIRO DE ORTODONTIA E ORTOPEDIA FACIAL
05.334.756/0001-90 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇOS RELATIVOS A ORTODONTIA E ORTOPEDIA FACIAL;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190076623 (15/03/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): BOARD BRASILEIRO DE ORTODONTIA E ORTOPEDIA FACIAL

    Procurador: Jacques Labrunie

  3. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170064387 (27/03/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): BOARD BRASILEIRO DE ORTODONTIA E ORTOPEDIA FACIAL

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    Detalhes do despacho: PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO E REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO.

  4. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850170064387 (27/03/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): BOARD BRASILEIRO DE ORTODONTIA E ORTOPEDIA FACIAL

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    Detalhes do despacho: Deve a Recorrente esclarecer se deseja prosseguir com o exame do seu pedido de registro com a natureza de marca de serviço, alterando-se a especificação para ?serviços de avaliação de serviços profissionais, no intuito de medir a conformidade destes serviços às normas profissionais vigentes?. Caso contrário, deverá a Recorrente adequar a especificação de acordo com a Lista de Serviços constante no Comunicado da Comissão de Classificação de Produtos e Serviços da Diretoria de Marcas, publicado na RPI 2380, de 16/08/2016, que determina que serviços contendo o termo ?certificação? estão restritos a NCL (10) 42, sob a natureza de marca de certificação.

  5. 18/04/2017 · RPI 2415há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170064387 (27/03/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: BOARD BRASILEIRO DE ORTODONTIA E ORTOPEDIA FACIAL

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850170059404 (21/03/2017)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: BOARD BRASILEIRO DE ORTODONTIA E ORTOPEDIA FACIAL

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

  7. 14/03/2017 · RPI 2410há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824224388 (BBO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado.

  8. 07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Indeferimento publicado na RPI 2398 de 20/12/2016, para reexame da decisão tendo em vista procedimentos específicos para marcas de certificação.

  9. 10/01/2017 · RPI 2401há 9 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850160288570 (21/12/2016)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: BOARD BRASILEIRO DE ORTODONTIA E ORTOPEDIA FACIAL

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

  10. 20/12/2016 · RPI 2398há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824224388 (BBO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Indeferimento pelo inciso XIX, por reprodução da marca BBO (na classe 44) que assinala serviços afins (assistência médica, cirurgia plástica, clínicas médicas, enfermagem [médica], consultoria em farmacêutica, hospitais, odontologia, serviços de saúde, ortopedia facial), e pelo § 3º do artigo 128 da LPI. Segundo o próprio Estatuto, o BOARD BRASILEIRO DE ORTODONTIA E ORTOPEDIA FACIAL tem entre seus objetivos: estimular o aperfeiçoamento profissional e promover a valorização da obtenção do padrão de excelência de resultados no exercício da especialidade ortodontia e ortopedia facial, atuando junto a profissionais, instituições de ensino, órgãos governamentais que a regulamentam e à comunidade. Assim fica caracterizado o interesse no segmento, contrariando o artigo 128 da LPI.

  11. 06/09/2016 · RPI 2383há 10 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.

  12. 07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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