Protocolo: 301210000252 (07/01/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5073149-71.2020.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF / RJ, transitou em julgado sentença de improcedência, confirmada em sugunda instância, com o seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, julgo improcedente o pedido de decretação da nulidade do registro n.º 840.216.181 para a marca DERMANCE, de titularidade da empresa ré ( CPC/2015, art. 487,I) e julgo prejudicado o pedido de abstenção de uso. (...) Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de 15 dias a partir da intimação?. Processo INPI n° 52402.012821/2020-11.