Protocolo: 850230615601 (15/12/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: SKANDIA INDÚSTRIA DE TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA.
Procurador: CGM Assessoria Ltda.
Detalhes do despacho: Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. A requerida não comprovou o uso da marca no período de investigação, limitando-se a alegar motivo legítimo para o desuso em razão da decretação de falência da titular do registro. Tal justificativa não caracteriza motivo legítimo nos termos do art. 143 da LPI e, ao contrário, corrobora a ausência de utilização da marca. Não tendo sido apresentados elementos que demonstrassem o efetivo uso do sinal marcário, defere-se o pedido de caducidade do registro.