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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 840174683

ATCHIM

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/06/2012
Concessão
05/01/2016
Vigência
05/01/2036

Titular

Renata A. dos Reis & Cia Ltda.
14.597.966/0001-62 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    ANIMAÇÃO DE FESTA; CENOGRAFICA (SERVIÇOS DE-), EMPRESÁRIO [ORGANIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE ESPETACULOS];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 04/08/2026 · RPI 2900há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260161177 (06/07/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): RENATA A. DOS REIS & CIA LTDA.

    Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.

  2. 05/01/2016 · RPI 2348há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 13/10/2015 · RPI 2336há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 07/07/2015 · RPI 2322há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150114497 (28/05/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: Renata A. dos Reis & Cia Ltda.

    Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Cadastro Nacional Assessoria de Propriedade Industrial (CNPJ 02.274.943/0001-38) e nomeado novo representante Braga & Braga Associados (CNPJ 05.329.293/0001-79) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 07/07/2015 · RPI 2322há 11 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; * Reapresente cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2310, de 14/04/2015, contendo outorga de direito de imagem E também do direito do(s) nome(s) artístico(s) requerido(s) como marca.

  6. 14/04/2015 · RPI 2310há 11 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  7. 26/02/2013 · RPI 2199há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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