Protocolo: 301150000602 (15/09/2015)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 0103569-23.2015.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão que deu parcial provimento à Apelação ?para decretar a nulidade dos registros já concedidos (829683828, 829157999, 829158006, 907026621, 907026672, 902026788, 907026893, 907027148, 907027270, 907027423, 907027474, 907027652, 907027679, 907027695, 907027741), condenando a empresa apelada a abster-se do uso das mesmas, por qualquer meio, sob pena de multa diária fixada em R$ 10,000,00 (dez mil reais), invertendo o ônus da sucumbência?. Processo INPI n° 52400.032434/2015-54.