Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824478320 (JR J. MARCANTE), Processo 826542735 (JR PEDRAS) e Processo 826575854 (JR.TINTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso futuro, a identificação de registro anterior sofrendo processo administrativo de nulidade nº 902290045 e pedidos anteriores de nº(s) 829672320, 902188160, 840059914 e 903601214, ainda não decididos, porém igualmente colidentes com o presente sinal.