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Marca · processo 840094914

ATLANTE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/04/2012
Concessão
12/05/2015
Vigência
12/05/2035

Titular

ATLANTE BALAS E CARAMELOS LTDA
54.360.508/0002-00 · Piracicaba/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão (temperos); açafrão-da-terra, para uso alimentar; acarajé; açúcar cristalizado para uso alimentar; açúcar de fécula; açúcar de fruta; açúcar líquido;açúcar; adoçantes naturais; agente para engrossar sorvete; agentes para engrossar alimentos em cozimento; agentes para engrossar cremes gelados;agentes para engrossar sorvetes (cremes gelados); agentes para engrossar sorvetes; água do mar (para cozinha); alcaçuz (confeito); alcaparras; alcaravia(cominho-arménio); alecrim; aletrias (massas); alfafa (condimento); algas (condimentos); alho (condimento); alimentos á base de aveia; alimentosfarináceos; amêndoas torradas; amendoim doce; amido para uso alimentar; anis (grãos); anis estrelado; arroz; aveia descascada; aveia integral em pó;aveia molda; bala comestível; barra dietêtica de cereais; baunilha (flavorizante); bebidas á base de cacau; bebidas á base de café; bebidas à base de chá;bebidas à base de chocolate; bebidas de cacau com leite; bebidas de café com leite; bebidas de chocolate com leite; bicarbonato de sódio para usoculinário; biscoitos amanteigados; biscoitos de água e sal; biscoitos de malte; biscoitos; bolachas; bolinhos ou biscoitos de amêndoas; bolo ou pão degengibre; bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; bolos; bombons; brigadeiro, cajuzinho e quindim; brioches; cacau em pó; cacau; café emgrão; café em pó; café não torrado; café solúvel; café; cajuzinho, brigadeiro e quindim; canapé; caneta (especiaria); canelone (massa alimentícia); capeletti(massa alimentícia); caramelos (doces); caril (curry (ingi.)) (especiaria); casquinha para sorvete; cevada descascada; cevada moida; chá da china; chá deflor; chá de fruta; chá gelado; chá; chícória (sucedâneo de café); chocolate em pó (para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas); chocolate;churros (doce); chutney (condimento); colorau (v.d. urucum) (condimento); cominho; complemento/suplemento alimentar composto por cereais (nãomedicinal); condimentos; confeitos de amêndoas; confeitos de amendoins; confeitos; cravos-da-índia (especiaria); creme (culinária); crepe; cuscuz(sêmola); decorações comestíveis para bolos; doce de cacau; doces (confeitos); doces com hortelã-pimenta; empada; empadão; empadas (tortas); ervapara infusão, exceto medicinal; esfiha; espaguete; especiarias; essências para alimentos (exceto essências etéreas e óleos essenciais); extrato de café;extrato de malte para uso alimentar; extrato de tomate; farinha com levedura comestível; farinha de rosca; farinha de arroz (para uso alimentar); farinha deaveia; farinha de batata para uso alimentar; farinha de cevada; farinha de mandioca; farinha de milho; farinha de mostarda; farinha de soja; farinha detapioca para uso alimentar; farinha de trigo; farinha integral (uso alimentar); farinha para sopa; farinhas para uso alimentar; farofa; fécula de araruta; féculade arroz; fermento; fermentos para massas; flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;flavorizantes para café; flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais); flavorizantespara tabaco (exceto óleos essenciais); flavorízantes, exceto óleos essenciais; floco de cereal; flocos de aveia; flocos de cereais secos; flocos de milho;fondants (confeitos); frozens (iogurte congelado); fubá; gelados comestíveis; geléia real para consumo humano (exceto para uso medicinal); gelélas defrutas (confeitos); gelo para bebidas; gelo, natural ou artificial; gengibre (especiaria); glicose para uso alimentar; glúten para uso alimentar; gomas demascar, exceto para uso medicinal; guaraná (pó para preparar bebida); halva; infusões não medicinais; iogurte congelado; iogurte gelado; ketchup (molho);lasanha; leite de soja (condimento); levedura em cápsula, exceto para uso medicinal; levedura; louro; maçapão; macarrão; maionese; malte para consumohumano; maltose; marzipã (pasta de amêndoa e açúcar); massa para bolo; massas alimentares; massas com ovos (talharim); materiais para engrossarsalsichas; mel; melaço para uso alimentar; menta para confeitos; milho moido; milho para canjíca; milho para pipoca; milho torrado; molho de soja; molhode tomate; molho para salada; molhos (condimentos); mostarda; muesli; nhoque; noz-moscada; orêgano; pãezinhos; panquecas; pão de gengibre; pão semfermento; pão; papas de farinha alimentares á base de leite (míngau); pasta de amêndoas; pasta de amendoim; pastéis (pastelaria); pastilhas (confeitos);pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI); petíts fours (fr.) (pastelaria); pícles mistos (condimento); pimenta;pimenta-da-jamaica (tempero); pimentão (temperos); pipoca doce (pronta); pipoca salgada (pronta); pizzas; pó para bolo; pó para fabricação de doce; pópara pudim; polvilho; pós para preparar gelados comestíveis; pós para preparar sorvetes; preparações aromáticas para uso alimentar; preparações feitascom cereais; preparações para engrossar creme batido; preparações vegetais para uso como substitutos de café; produtos de amido para uso alimentar;produtos de cacau; produtos de farinha moída; produtos para amaciar carne para uso doméstico; própolis para consumo humano; pudins; quibe; quiches;quindim, brigadeiro e cajuzinho; rapadura (açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo); ravíólí; rolinhos primavera; sagu; sal de aipo; sal de cozinha; salpara conservar alimentos; salgadinho, exceto croquete; sanduiches; sêmola para alimentação humana; semolina; sorvetes; sucedáneos de café; sucos decarne; sushí; suspiro; tabule; tacos; talharim; tapioca; tempero (condimento); temperos; tomilho; tortas (doces e salgadas); tortas de arroz; tortas de carne;tortas; tortilías; urucum para uso alimentar (condimento); vanilina (sucedáneos de baunilha); vinagre de álcool; vinagre de cerveja; vinagre de erva; vinagrede leite; vinagre de vinho; vinagre; waffles; xarope de melaço.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/06/2025 · RPI 2839há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250166568 (02/05/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ATLANTE BALAS E CARAMELOS LTDA

    Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

  2. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850190153618 (20/05/2019)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): JASMINE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 143 da LPI.

  3. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160250836 (08/11/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ATLANTE BALAS E CARAMELOS LTDA

    Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: CNPJ e sede alterados.

  4. 12/05/2015 · RPI 2314há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 24/02/2015 · RPI 2303há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 27/11/2012 · RPI 2186há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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