Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815198914 (MONDIAL) e Processo 815198906 (MONDIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 901256889, 901257079, 901257141, 901257257, 901257290, 840078757, 831276460, 831276479 e 831276487 considerados igualmente colidentes com o presente sinal. Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(10)7 reivindicada, inserido o termo ?TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE?.