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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 840065906

RADIO JURUA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/03/2012
Concessão
19/06/2018
Vigência
19/06/2028

Titular

EMPRESA CRUZEIRENSE DE TELEC DE RADIO E TV LTDA - ME
01.020.851/0001-69 · Cruzeiro do Sul/AC

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    ATIVIDADE DE RADIODIFUSÃO, TELECOMUNICAÇÕES POR MEIO DE RÁDIO E TELEVISÃO DE NOTÍCIAS JORNALISTICAS;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170132551 (09/06/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: EMPRESA CRUZEIRENSE DE TELEC DE RADIO E TV LTDA - ME

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170132551 (09/06/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: EMPRESA CRUZEIRENSE DE TELEC DE RADIO E TV LTDA - ME

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Detalhes do despacho: Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas

  4. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901674346 (JURUÁ EDITORA), Processo 007128240 (JURUA), Processo 826253598 (JURUÁ) e Processo 814972861 (JURUÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "PUBLICAÇÕES" POR NÃO PERTENCER À CLASSE DA NCL(10) REIVINDICADA.

  5. 21/01/2014 · RPI 2246há 12 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850130142524 de 22/07/2013

  6. 21/05/2013 · RPI 2211há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  7. 24/04/2013 · RPI 2207há 13 anos

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). (011)

    O PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA APRESENTADO NÃO ESTÁ ASSINADO E/OU IDENTIFICADO. APRESENTE NOVO FORMULÁRIO, OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO MANUAL DO USUÁRIO. CUMPRA A EXIGÊNCIA COM O CÓDIGO DE SERVIÇO 338 (CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DO EXAME FORMAL EM PEDIDO DE REGISTRO).

  8. 16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

    DESPACHO 003 (PEDIDO COMUNICADO) PUBLICADO NA RPI 2205, DE 09/04/2013, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  9. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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