Protocolo: 301180051317 (06/12/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária nº 0139248-16.2017.4.02.5101 e Ação Ordinária nº 0010951-88.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ (Processos vinculados) // Processo INPI nº 52400.128490/2017-55 e 52400.026884/2017-70 // Ciência do trânsito em julgado da lide, nos termos de sentença judicial da 13ª VF/RJ e Acórdão do TRF 2ª Região, em que se destaca, especialmente [VII - Deve ser considerado que, apesar de a marca da INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES POÇOS DE CALDAS LTDA. ser anterior à marca da LACTALIS DO BRASIL ? COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA., a expressão ?POÇOS DE CALDAS? para assinalar laticínios, em especial, o requeijão, é famosa no mercado brasileiro, devendo ser aplicado o artigo 126 da Lei da Propriedade Industrial, que trata das marcas notoriamente conhecidas, ainda que por analogia, conferindo-lhe proteção em seu ramo mais estrito de atividade, no caso, laticínios. VIII - Ambas as empresas devem ter respeitado o direito de uso das suas marcas com a expressão ?POÇOS DE CALDAS?, que devem conviver pacificamente, cada uma em seu ramo de atuação predominante, quais sejam: doces, no caso da INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES POÇOS DE CALDAS LTDA., e laticínios, no caso da LACTALIS DO BRASIL ? COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA., tal como decidiu a sentença recorrida.] Na sentença, determinado, em relação ao pedido em questão: b) julgo procedente o pedido de nulidade parcial da concessão dos registros n.ºs 902.133.950, 830.467.130, 830.467.173, 830.467.165, 840.026.129, 840.026.080, 840.026.099 e 830.467.157, nos seguintes termos: 840026080 ? POÇOS DE CALDAS - especificação após revisão NCL (10)30: bolos; alimentares (massas -); bolo (massa para -); bolo (pó para -); bolos (decorações comestíveis para -); bolos (flavorizantes para -); bombons; caramelos [doces]; chocolate; doces [confeitos]; geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]; geléias de frutas [confeitos]; hotelá-pimenta (doces com -); mel; pó para bolo; pudins; tortas; waffles. // Nulidade parcial quanto aos itens: alimentos farináceos; bebidas a base de cacau; bebidas a base de café;bebidas a base de chocolate; biscoitos; biscoitos amanteigados; biscoitos de água e sal; bolachas; café; café não torrado; congelado (iogurte -); sorvete; sorvetes;