Protocolo: 301180051346 (18/12/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Trânsito em julgado de acórdão da 1a Turma Especializada do TRF2 que deu provimento à apelação, nos seguintes termos: "A apelação deve ser provida, para julgar procedentes os pedidos, de modo a (i) decretar a nulidade dos registros nº 829.932.461, nº 829.932.470, nº 904.499.324, nº 904.499.928, 904.511.324 e nº 904.511.448, todos da marca ?CRAFTSMAN? de titularidade da apelada; (ii) determinar ao INPI o indeferimento dos pedidos de registro nºs 840.021.305 e 840.021.313, e (iii) condenar a apelada a abster-se do uso da marca ?CRAFTSMAN?". Ação Ordinária n° 5003262-68.2018.4.02.5101 ? 31a VF/RJ. Processo SEI 52402.007829/2018-41