Protocolo: 301150000283 (20/05/2015)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária. 0038411-21.2015.4.02.5101 ? 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro - RJ. Processo INPI n.º52400.015119/2015-62.?... Portanto, o consumidor ao se deparar com a marca ?TROPA DE ELITE? de titularidade da Segunda Ré, não fará qualquer associação à composição musical da Autora de nome idêntico. Como visto, trata-se de registro misto que possui o mesmo sinal visual veiculado quando da divulgação da obra audiovisual da Segunda Ré, como se verifica: Em suma, é inegável que a marca ?tropa de elite? de propriedade da Segunda Ré não é de forma alguma associada à música da Autora, mas sim, ao filme daquela, visto que composta da mesma grafia e arte do sinal veiculado em tal obra cinematográfica?...Transito em julgado do acórdão, tendo em vista o desprovimento dos recursos destinados aos tribunais superiores.