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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 840008090

WALDMAN

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/01/2012
Concessão
22/04/2015
Vigência
22/04/2035

Titular

WALDMAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
71.800.296/0001-73 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÂO E EXPORTAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS TAIS COMO: SAXOFONES,CLARINETES, CLARINS, CORNETAS, FLAUTAS, TROMPETES, TROMPAS, TROMBONES, TUBAS, PISTÕES, VIOLINOS,GAITAS, GUITARRAS, HEADPHONE [FONES DE OUVIDO]; SOM (APARELHOS PARA REPRODUÇAO DE -); CAIXA DESOM; EQUIPAMENTO DE SONORIZAÇÃO; PROJEÇÂO (APARELHOS PARA -); APARELHOS PARA TRANSMISSÂO DESOM; TOCA-CD [DISCOS COMPACTOS]; ILUMINAÇÃO DE PALCO (APARELHOS PARA CONTROLE DE-); FONES DEOUVIDO; MICROFONE; MICROFONES; TOCA-DISCOS; ALTO-FALANTES; AMPLIFICADORES; CAIXAS PARA ALTO-FALANTES; CANAIS ACÚSTICOS E METRÔNOMOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/09/2024 · RPI 2800há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240270889 (02/08/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): WALDMAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

    Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA

  2. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170081795 (13/04/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA

    Cessionário: WALDMAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

  3. 22/04/2015 · RPI 2311há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 03/03/2015 · RPI 2304há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 02/12/2014 · RPI 2291há 11 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 02/05/2012 · RPI 2156há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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