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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 831292512

SUPREMUS-VIT FEMME CARE

Pedido em andamentoNominativa· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
28/12/2011
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MEDQUÍMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
17.875.154/0001-20 · Juiz de Fora/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE TERCEIROS (PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS E VETERINÁRIAS; PREPARAÇÕES HIGIÊNICAS PARA USO MEDICINAL; SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS ADAPTADAS PARA USO MEDICINAL, ALIMENTOS PARA BEBÊS; EMPLASTROS, MATERIAIS PARA CURATIVOS; MATERIAL PARA OBTURAÇÕES DENTÁRIAS, CERA DENTÁRIA; DESINFETANTES; PREPARAÇÕES PARA DESTRUIÇÃO DE VERMES; FUNGICIDAS, HERBICIDAS; CARNE, PEIXE, AVES E CAÇA; EXTRATOS DE CARNE; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA, CONGELADOS, SECOS E COZIDOS; GELÉIAS, DOCES E COMPOTAS; OVOS, LEITE E LATICÍNIO; ÓLEOS E GORDURAS COMESTÍVEIS; CAFÉ, CHÁ, CACAU, AÇÚCAR, ARROZ, TAPIOCA, SAGU, SUCEDÂNEOS DE CAFÉ; FARINHAS E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, PÃO, MASSAS E CONFEITOS, SORVETES; MEL, XAROPE DE MELAÇO; LÊVEDO FERMENTO EM PÓ; SAL, MOSTARDA; VINAGRE, MOLHOS (CONDIMENTOS); ESPECIARIAS; GELO; PRODUTOS AGRÍCOLAS, HORTÍCULAS, FLORESTAIS E GRÃOS NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; ANIMAIS VIVOS; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS FRESCOS; SEMENTES, PLANTAS E FLORES NATURAIS; ALIMENTOS PARA ANIMAIS, MALTE).;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 20/05/2025 · RPI 2837há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900451157 (SUPREMA VITA-E). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 16/11/2022 · RPI 2706há 3 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Petição 850220343760 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 900451157 (SUPREMA VITA-E)

  3. 02/12/2014 · RPI 2291há 11 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 900451157 (SUPREMA VITA-E) e Processo 831290188 (SUPREMUS-VIT PERFORMANCE)

  4. 10/04/2012 · RPI 2153há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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