Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902186302 (J RODRIGUES CONSULTORIA IMOBILIÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de n° 903517035 (RODRIGUES CORRETORA DE IMÓVEIS), ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal. Excluídos da especificação os itens "OPERAÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR LIVRE REQUERIMENTO DO CREDOR, ATÉ COMPLETAR VALORES OU QUOTAS PRÉ-PAGAS; PAGAMENTO À PRAZO" e as expressões "TAIS COMO; EM GERAL" por serem genéricas para fins de classificação. Inserida na especificação a ressalva ?INCLUÍDOS NESTA CLASSE? para melhor adequação à NCL(09) 36 reivindicada.