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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 831232552

VENUM

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/09/2011
Concessão
17/06/2025
Vigência
17/06/2035

Titular

AVEX BRASIL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA
09.008.195/0001-90 · Itaboraí/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE EVENTOS, EXCETO CULTURAIS E ESPORTIVOS (ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS COM FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS); SERVIÇOS DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO (AGÊNCIAS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO); SERVIÇOS DE COMÉRCIO DE CAPACETE PROTETOR, BIJUTEIRAS, BOLSAS, MALAS, SACOLAS (DE COMPRAS E ESCOLARES) E MOCHILAS, VESTUÁRIO, ROUPAS DE USO COMUM E PARA A PRÁTICA DE ESPORTES, ARTIGOS DE MALHAS (VESTUÁRIO), VESTUÁRIO CONFECCIONADO, LUVAS (VESTUÁRIO), ROUPA PARA GINÁSTICA, ROUPAS DE COURO, LUVAS DE BOXE, LUVAS DE "MMA", LUVAS DE "KARATÊ", LUVAS DE "TAE KWOW DO", LUVAS DE MUAY THAI", LUVAS DE "BATE-SACO", SACO DE PANCADAS PARA LUTA (SACOS DE BATER (PUGILISMO), TORNOZELEIRA (ARTIGO DESPORTIVO), PROTETOR DE TÍBIA, CANELA E PÉS (ARTIGOS DESPORTIVOS), LUVA DE FOCO-MANOPLA, ESCUDO APARADOR DE CHUTES (ARTIGOS DESPORTIVOS), SACO ESPORTIVO DE SOCOS E CHUTES, TETO SOLO PARA SOCOS (ARTIGOS DESPORTIVOS), PROTETOR DE ORELHAS (ARTIGOS DESPORTIVOS), PROTETOR DE TÓRAX (PARA ESPORTE), JOELHEIRA (PARA PRÁTICA DE ESPORTE).;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 17/06/2025 · RPI 2841há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 06/05/2025 · RPI 2835há 1 ano

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Deferimento do pedido, em atenção à Acórdão transitado em julgado na ação ordinária anulatória n° 0059445-47.2018.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF / RJ, nos seguintes termos: "Assim, merece reforma a r. sentença, para que: (i) seja reconhecido o direito da apelante à obtenção dos registros nºs 830.319.018 e 830.319.026, ante a inexistência de violação ao inciso XIX do art. 124 da LPI; (ii) sejam declarados nulos os atos do INPI que concederam os registros de nºs 903.441.349, 903.441.381, 903.441.403, 903.441.454, ante o reconhecimento do direito de precedência ao registro em favor da apelante; (iii) sejam declarados nulos os atos do INPI que indeferiram os pedidos de registros nºs 831.231.440, 831.232.668, 831.232.870, 831.232.749, 831.232.919, 831.231.459, 831.231.475, 831.232.692, 910.314.829, 831.232.900, 831.231.483, 831.231.467, 831.232.498, 831.232.803, 831.231.491, 831.232.552, 831.232.862, impondo-se sua concessão pela autarquia ré.? Importa esclarecer que foram alteradas as especificações dos pedidos de registro nºs 830.319.018 e 830.319.026 de ?PRODUÇÃO DE PEÇAS PARA VESTUÁRIO? para ?PEÇAS PARA VESTUÁRIO? para melhor adequação à classe reivindicada. Processo INPI n° 52402.008850/2019-45.

  3. 06/05/2025 · RPI 2835há 1 ano

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301190001314 (20/08/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 0059445-47.2018.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF / RJ, transitou em julgado Acórdão nos seguintes termos: "Assim, merece reforma a r. sentença, para que: (i) seja reconhecido o direito da apelante à obtenção dos registros nºs 830.319.018 e 830.319.026, ante a inexistência de violação ao inciso XIX do art. 124 da LPI; (ii) sejam declarados nulos os atos do INPI que concederam os registros de nºs 903.441.349, 903.441.381, 903.441.403, 903.441.454, ante o reconhecimento do direito de precedência ao registro em favor da apelante; (iii) sejam declarados nulos os atos do INPI que indeferiram os pedidos de registros nºs 831.231.440, 831.232.668, 831.232.870, 831.232.749, 831.232.919, 831.231.459, 831.231.475, 831.232.692, 910.314.829, 831.232.900, 831.231.483, 831.231.467, 831.232.498, 831.232.803, 831.231.491, 831.232.552, 831.232.862, impondo-se sua concessão pela autarquia ré.? Processo INPI n° 52402.008850/2019-45.

  4. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301190001314 (20/08/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Foi ajuizada a ação ordinária anulatória n° 0059445-47.2018.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ. Processo INPI n° 52402.008850/2019-45.

  5. 14/02/2017 · RPI 2406há 9 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850170016355 (26/01/2017)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: AVEX BRASIL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  6. 24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903441314 (VENOM FIGHT), Processo 903441381 (VENUM), Processo 903441403 (VENUM), Processo 903441454 (VENUM), Processo 826144837 (VENOM) e Processo 900194910 (VENOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 22/01/2013 · RPI 2194há 13 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 850120136308 (visualizar no Portal INPI), de 17/08/2012

  8. 10/07/2012 · RPI 2166há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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