Protocolo: 301180000303 (29/03/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária n° 0192656-19.2017.4.02.5101 - 31a VF/RJ. Trânsito em julgado de acórdão exarado pelo TRF2, nos seguintes termos: ""IX ? Provimento da apelação da sociedade ré NÚCLEO CIDADE LTDA. ? EPP para, reformando a sentença, julgar improcedente o pedido de invalidação do registro da marca mista nº 831.202.335, constituída da expressão ?N-STORE?, invertidos os ônus de sucumbência, a serem arcados pela autora, no mesmo patamar que o determinado pelo juízo de primeiro grau. Declaradas prejudicadas das razões da apelação do INPI, pois se limitou a se insurgir contra a sua condenação nas verbas de sucumbência". Processo INPI n° 52400.038221/2018-89