Detalhes do despacho: O cumprimento de exigência nº 850160014629 trouxe declarações de concordata assinadas pelas empresas BROOKFIELD BRASIL LTDA e BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, autorizando o registro Da marca ?BRASCAN OPEN MALL? pela empresa BROOKFIELD BRASIL SHOPPING CENTERS LTDA). Observe que, de acordo com o item 5.17 do Manual de Marcas e com o Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, tais documentos não podem ser aceitos como comprovação de vínculo econômico. Assim, reapresente documentos que comprovem que as anterioridades encontradas sob nº 770500196 (BRASCAN) [BROOKFIELD BRASIL LTDA] e 828336547 (BRASCAN) [BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.] pertencem à mesma titularidade do presente pedido, ou à empresa de mesmo grupo econômico, tendo em vista que, embora os nomes e endereços das empresas em questão sejam similares, existem inconsistências entre os mesmos, não sendo possível averiguar a possibilidade de risco de confusão ou associação errônea. Em caso de existência de relação de grupo econômico, apresente documentos que comprovem este vínculo ou, alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência desta relação. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. Por fim, além de protocolar o cumprimento desta exigência, protocole também, se for o caso, a petição de alteração de nome e endereço. Observe que foram analisadas as petições de nº 20120081932, 850150123348, 850150207390 e 850160014629, além da petição inicial, e não foram encontrados documentos que comprovem o vínculo econômico.