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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 831180536

ABS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/08/2011
Concessão
20/02/2018
Vigência
20/02/2028

Titular

INSTITUTO A FONTE DA ALEGRIA
04.770.415/0001-03 · Joinville/SC

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    COMPETIÇÕES, COMPETIÇÕES DESPORTIVAS, ALUGUÉIS DE APARELHOS DE VIDEOCASSETE, ACAMPAMENTOS DESPORTIVOS, ESTÁDIOS, EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS, ORGANIZAÇÕES E APRESENTAÇÕES DE BAILES, CONCURSOS DE BELEZA, ESPETÁCULOS AO VIVO, SERVIÇOS DE COMPOSIÇÃO MUSICAL, CIRCOS, CLUBES, COLÔNIA DE FÉRIAS, CRONOMETRAGEM DE EVENTOS DESPORTIVOS, INSTALAÇÕES DESPORTIVAS, DISCOTECA, PARQUES DE DIVERSÃO, INFORMAÇÕES SOBRE DIVERTIMENTO, ENTRETENIMENTO E LAZER, PLANEJAMENTO DE FESTAS, PROVIMENTO DE SERVIÇOS DE KARAOKÊ, ORQUESTRAS, PROVIMENTO DE INSTALAÇÕES PARA RECREAÇÃO, INFORMAÇÕES SOBRE RECREAÇÃO, INTERPRETAÇÃO DE LINGUAGEM DE SINAIS, RESERVAS DE LUGARES PARA SHOWS, ROTEIRIZAÇÃO, CLUBE DE SAÚDE, PRODUÇÕES TEATRAIS, TEATRO DE VARIEDADES, JARDINS ZOOLÓGICOS; BIBLIOTECAS ITINERANTES, BIBLIOTECAS, EMPRÉSTIMOS DE LIVROS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170280893 (06/11/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: INSTITUTO A FONTE DA ALEGRIA

    Procurador: Jacques Labrunie

  3. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140212718 (10/10/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: INSTITUTO A FONTE DA ALEGRIA

    Procurador: Maria Aparecida Pereira Gonçalves

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  4. 16/12/2014 · RPI 2293há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140212718 (10/10/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: INSTITUTO A FONTE DA ALEGRIA

    Procurador: Maria Aparecida Pereira Gonçalves

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 12/08/2014 · RPI 2275há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822240610 (ABS-V FOTO E VÍDEO ALTO NÍVEL), Processo 822359634 (ABS INFLUÊNCE), Processo 826858627 (ABS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SOLDAGEM) e Processo 830575839 (ABS TECNOLOGIA EM SOLDAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 24/01/2012 · RPI 2142há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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