Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830881530 (FÓRUMECONÔMICO ENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Na especificação foi incluída a expressão ?(CULTURAIS OU EDUCATIVOS)? para melhor adequação à classe reivindicada e foi excluída a expressão ?EM GERAL? por possuir caráter genérico.