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Marca · processo 831174269

QUANTO

Pedido em andamentoNominativa· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
22/07/2011
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BRIL COSMÉTICOS S.A.
12.867.391/0001-25 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    AÇO (LÃ DE -) PARA LIMPEZA; ESCOVAS; ESCOVAS PARA ESFREGAR; ESCOVAS PARA LAVAR LOUÇA; ESFREGÕES; ESFREGÕES ABRASIVOS PARA COZINHA; ESFREGÕES METÁLICOS PARA AREAR; ESFREGÕES PARA LIMPEZA; ESPONJAS ABRASIVAS PARA LIMPAR A PELE; ESPONJAS DE TOALETE; ESPONJAS PARA USO DOMÉSTICO; FIO DENTAL PRA USO ODONTOLÓGICO; LIMPEZA (ESFREGÕES PARA -); LUVAS PARA USO DOMÉSTICO; LÃ DE AÇO PARA LIMPEZA; MÓVEIS (ESPANADORES DE -); PANOS DE LIMPEZA; PANOS IMPREGNADOS COM DETERGENTE PARA LIMPEZA; PENTES; SAPATOS (ESCOVAS PARA -); VASSOURAS; ENCERADEIRA NÃO ELÉTRICA [ESCOVÃO]; ESCOVA USADA NA LIMPEZA DOMÉSTICA; PENEIRA PARA PISCINA; RODOS; PRODUTOS DESTINADOS À LAVAGEM, LUSTRAÇÃO E POLIMENTO DE PRODUTOS SOB QUALQUER FORMA; PALHA DE AÇO PARA LIMPEZA; ESPONJAS PARA LIMPEZA; ESPONJAS PARA HIGIENE PESSOAL; PALHAS DE AÇO E LÃS DE AÇO IMPREGNADAS COM MATERIAL DE LIMPEZA; ESPONJAS IMPREGNADAS DE MATERIAL DE LIMPEZA; ESCOVAS PARA LIMPEZA.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180067692 (12/03/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

    Cessionário: BRIL COSMÉTICOS S.A.

  2. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160081419 (20/04/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

    Cessionário: BOMBRIL MERCOSUL S.A.

  3. 18/11/2014 · RPI 2289há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 900168609 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregitravel de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

  4. 27/12/2011 · RPI 2138há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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