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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 831169028

SEVEN

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
20/12/2011
Concessão
—
Vigência
—

Titular

PATTANI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
08.219.102/0002-95 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 28 · Educação, Cultura & Lazer

    PATINETE; PATINETE ELÉTRICO; PATINETE MOTORIZADO; PATINS (INLINE E ROLLER); SKATE ELÉTRICO; SKATE PATINETE; JOELHEIRAS, COTOVELHEIRAS; BOTAS COM PATINS; CANELEIRA; BOCICLETA FIXA PARA EXERCÍCIO; PATINS COM RODAS; PATINS EM LINHA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850180125017 (04/05/2018)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: DRAGON SEED

    Procurador: thiago gomes silva

  2. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830300732 (X SEVEN SKATEBOARD) e Processo 830300724 (X SEVEN SKATEBOARD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850150177464 (10/08/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: Dragon Seed

    Procurador: Almir de Oliveira Correa Neto

    Detalhes do despacho: Indeferido por descumprimento dos arts. 134 e 224 da Lei 9279/96.

  4. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850150177464 (10/08/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: Dragon Seed

    Procurador: Almir de Oliveira Correa Neto

    Detalhes do despacho: De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. O CNPJ da CEDENTE no documento de cessão está divergente do CNPJ constante na petição inicial da marca. Reapresente documento de cessão corrigindo divergência de CNPJ além da qualificação e poderes de representação do representante da CEDENTE.

  5. 22/01/2013 · RPI 2194há 13 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 850120152197 (visualizar no Portal INPI), de 11/09/2012

  6. 24/07/2012 · RPI 2168há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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