Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825944210 (VITAMASSA), Processo 900997753 (VITAMASSA), Processo 816573344 (VITAMASSA), Processo 816584338 (VITAMASSA), Processo 816893284 (VITAMASSA) e Processo 825833329 (VITAMASSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;