Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824224388 (BBO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Indeferimento pelo inciso XIX, por reprodução da marca BBO (na classe 44) que assinala serviços afins (assistência médica, cirurgia plástica, clínicas médicas, enfermagem [médica], consultoria em farmacêutica, hospitais, odontologia, serviços de saúde, ortopedia facial), e pelo § 3º do artigo 128 da LPI. Segundo o próprio Estatuto, o BOARD BRASILEIRO DE ORTODONTIA E ORTOPEDIA FACIAL tem entre seus objetivos: estimular o aperfeiçoamento profissional e promover a valorização da obtenção do padrão de excelência de resultados no exercício da especialidade ortodontia e ortopedia facial, atuando junto a profissionais, instituições de ensino, órgãos governamentais que a regulamentam e à comunidade. Assim fica caracterizado o interesse no segmento, contrariando o artigo 128 da LPI.