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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 831162791

FANCY TEEN

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/12/2011
Concessão
26/12/2017
Vigência
26/12/2027

Titular

CENTER NOIVAS CRIAÇÕES E MODAS LTDA
43.198.571/0001-95 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    SERVIÇOS DE ALUGUEL DE ROUPAS, TRAJES A RIGOR E VESTUÁRIO.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150000244 (02/01/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CENTER NOIVAS CRIAÇÕES E MODAS LTDA.

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 03/03/2015 · RPI 2304há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150000244 (02/01/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CENTER NOIVAS CRIAÇÕES E MODAS LTDA.

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 04/11/2014 · RPI 2287há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por "fancy teen" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a classe, da NCL(9)42 para NCL(9)45, para melhor adequação à classificação internacional.

  5. 18/12/2012 · RPI 2189há 13 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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