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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 831150378

LAUF

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/11/2011
Concessão
23/12/2014
Vigência
23/12/2034

Titular

LAUF ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI
14.554.155/0001-84 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 25/08/2026 · RPI 2903há 3 semanas

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850260332802 (06/07/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: LAUF ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI

    Procurador: NETO CAVALCANTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

  2. 23/07/2024 · RPI 2794há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240246304 (21/05/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: LAUF ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI

    Procurador: NETO CAVALCANTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  3. 23/07/2024 · RPI 2794há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850240044006 (30/01/2024)

    Petição (tipo): Apresentação de documentos: procuração [em petição] (381.3)

    Requerente: LAUF ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI

    Procurador: NETO CAVALCANTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  4. 14/05/2024 · RPI 2784há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240139027 (22/04/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LAUF ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI

    Procurador: NETO CAVALCANTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  5. 15/02/2024 · RPI 2771há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800230474427 (20/12/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: LAUF ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI

    Procurador: NETO CAVALCANTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que no presente caso ocorreu em 24/12/2023.

  6. 23/12/2014 · RPI 2294há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  7. 14/10/2014 · RPI 2284há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  8. 22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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