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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 831149337

PARQUE SHOPPING PRUDENTE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/11/2011
Concessão
06/03/2019
Vigência
06/03/2029

Titular

JRM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
52.865.172/0001-21 · Cascavel/PR

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA ADMINISTRAÇÃO DE BENS PROPRIOS E DE TERCEIROS;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 21/10/2025 · RPI 2859há 11 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250557026 (19/09/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: JRM ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 26/08/2025 · RPI 2851há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250317456 (18/06/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: JRM ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Cedente: J3 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA [BR]

    Cessionário: JRM ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA

  3. 15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850250072221 (13/02/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CONDOMÍNIO PARQUE SHOPPING PRUDENTE

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. DE ACORDO COM O PARECER INPI/PROC/DIRAD Nº 01/06, OS CONDOMÍNIOS NÃO POSSUEM LEGITIMIDADE PARA REQUERER MARCA PERANTE O INPI, TENDO EM VISTA QUE APENAS PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO ATENDEM O DISPOSTO NO ART. 128 DA LEI 9279, DE 14 DE MAIO DE 1996.

  4. 04/10/2022 · RPI 2700há 3 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850190133126 (03/05/2019)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: ALIANSCE SHOPPING CENTERS S.A.

    Procurador: Carla Castello Brigagão

  5. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850190133126 (03/05/2019)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): ALIANSCE SHOPPING CENTERS S.A.

    Procurador: Carla Castello Brigagão

  6. 06/03/2019 · RPI 2513há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  7. 04/12/2018 · RPI 2500há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  8. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180351532 (12/10/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Cessionário: J3 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

  9. 14/10/2014 · RPI 2284há 11 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 831149302 (PARQUE SHOPPING PRUDENTE) e Processo 830500251 (PS PRUDENTE PARQUE SHOPPING)

  10. 02/05/2012 · RPI 2156há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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