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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 831149310

PARQUE SHOPPING PRUDENTE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/11/2011
Concessão
02/07/2019
Vigência
02/07/2029

Titular

JRM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
52.865.172/0001-21 · Cascavel/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    SERVIÇO DE CONSULTORIA E PLANEJAMENTO GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE NEGOCIOS PARA MONTAGEM DE LOJAS, CENTRO DE DIVERSÕES E DEMAIS LUGARES QUE COMPÕEM UM SHOPPING CENTER;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 28/10/2025 · RPI 2860há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250565959 (23/09/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: JRM ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 26/08/2025 · RPI 2851há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250317456 (18/06/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: JRM ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Cedente: J3 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA [BR]

    Cessionário: JRM ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA

  3. 15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850250072221 (13/02/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CONDOMÍNIO PARQUE SHOPPING PRUDENTE

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. DE ACORDO COM O PARECER INPI/PROC/DIRAD Nº 01/06, OS CONDOMÍNIOS NÃO POSSUEM LEGITIMIDADE PARA REQUERER MARCA PERANTE O INPI, TENDO EM VISTA QUE APENAS PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO ATENDEM O DISPOSTO NO ART. 128 DA LEI 9279, DE 14 DE MAIO DE 1996.

  4. 02/07/2019 · RPI 2530há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180351532 (12/10/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Cessionário: J3 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

  7. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850160238209 (25/10/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): J3 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

    Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.

  8. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 850120158977 (visualizar no Portal INPI), de 19/09/2012

  9. 07/08/2012 · RPI 2170há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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