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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 831138963

COLCHÕES PERFECTO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/10/2011
Concessão
09/01/2018
Vigência
09/01/2028

Titular

SUPERIOR - POLIURETANOS LTDA - ME
03.476.078/0001-75 · Arapongas/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO, INCLUSIVE COMÉRCIO VIRTUAL, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COLCHÕES, TRAVESSEIROS, ALMOFADAS, BOX PARA COLCHÕES, ESPUMAS PARA ENCHIMENTO DE COLCHÕES.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/01/2018 · RPI 2453há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150014918 (26/01/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SUPERIOR - POLIURETANOS LTDA - ME

    Procurador: LUCIANO SALVIATO

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 11/08/2015 · RPI 2327há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150012491 (22/01/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SUPERIOR - POLIURETANOS LTDA - ME

    Procurador: LUCIANO SALVIATO

  4. 03/03/2015 · RPI 2304há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150014918 (26/01/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SUPERIOR - POLIURETANOS LTDA - ME

    Procurador: LUCIANO SALVIATO

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 23/12/2014 · RPI 2294há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo necessário e uma qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Retirada da especificação a expressão "E PRODUTOS CORRELATOS QUE COMPORTEM ESTA CLASSE" por ser genérica para fins de classificação.

  6. 31/01/2012 · RPI 2143há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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