Detalhes do despacho: A marca é constituida por TÍTULO DE OBRA AUDIOVISUAL, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.