Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902895290 (SERRAMAR SHOPPING), Processo 902895354 (SERRAMAR LOTEAMENTOS), Processo 902895419 (SERRAMAR ESCRITÓRIO), Processo 902895486 (SERRAMAR OFFICE), Processo 902895320 (SERRAMAR CONDOMÍNIOS), Processo 903074842 (SERRAMAR PARQUE SHOPPING) e Processo 820177083 (SERRAMAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;