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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 831120045

ESPAÇO SERRA DO MAR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/09/2011
Concessão
02/01/2018
Vigência
02/01/2028

Titular

PGPG PARTICIPAÇÕES LTDA
12.193.713/0001-06 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    LOCAÇÃO DE IMOVEIS PROPRIOS E RECEBIDOS EM COMODATO;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 18140017304 (24/09/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: PGPG PARTICIPAÇÕES LTDA.

    Procurador: ANDRÉ KIYOSHI DE MACEDO ONODERA

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 16/12/2014 · RPI 2293há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 18140017304 (24/09/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: PGPG PARTICIPAÇÕES LTDA.

    Procurador: ANDRÉ KIYOSHI DE MACEDO ONODERA

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 02/09/2014 · RPI 2278há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902895290 (SERRAMAR SHOPPING), Processo 902895354 (SERRAMAR LOTEAMENTOS), Processo 902895419 (SERRAMAR ESCRITÓRIO), Processo 902895486 (SERRAMAR OFFICE), Processo 902895320 (SERRAMAR CONDOMÍNIOS), Processo 903074842 (SERRAMAR PARQUE SHOPPING) e Processo 820177083 (SERRAMAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 17/01/2012 · RPI 2141há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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