Protocolo: 850220517669 (21/11/2022)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: LGA SOLUÇÕES EM REGULARIZAÇÕES DE EDIFICAÇÕES LTDA
Procurador: SANVIZ & INFOTRANS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento, a parte requerida apresenta como comprovação do uso da marca registrada e-mails enviados a clientes e partes interessadas que identificam a marca concedida e mencionam os serviços especificados no certificado de registro. Também foram apresentadas notas fiscais que, embora não demonstrem o uso da marca, mostrando apenas o nome empresarial, corroboram as evidências trazidas ao comprovar que os serviços são efetivamente comercializados para os consumidores. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.