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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 831083883

LGA PATRIMONIAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/07/2011
Concessão
04/11/2014
Vigência
04/11/2034

Titular

LGA ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
07.488.241/0001-70 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS, AVALIAÇÃO IMOBILIARIA CONSULTORIA FINANCEIRA E IMOBILIARIA GESTÃO FINANCEIRA INFORMAÇÃO FINANCEIRA ASSISTENCIA PRESTADAS AS PESSOAS FISICAS OU JURIDICAS PARA PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRAÇÃO E GESTAO DE BENS IMOVEIS FINANCEIROS E IMOBILIARIOS;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250035809 (24/01/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: LGA ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

    Procurador: Jacques Labrunie

    Cedente: LGA GESTÃO PATRIMONIAL LTDA. [BR]

    Cessionário: LGA ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

  2. 19/11/2024 · RPI 2811há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240371344 (18/10/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LGA ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

    Procurador: Jacques Labrunie

  3. 06/08/2024 · RPI 2796há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220517669 (21/11/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: LGA SOLUÇÕES EM REGULARIZAÇÕES DE EDIFICAÇÕES LTDA

    Procurador: SANVIZ & INFOTRANS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento, a parte requerida apresenta como comprovação do uso da marca registrada e-mails enviados a clientes e partes interessadas que identificam a marca concedida e mencionam os serviços especificados no certificado de registro. Também foram apresentadas notas fiscais que, embora não demonstrem o uso da marca, mostrando apenas o nome empresarial, corroboram as evidências trazidas ao comprovar que os serviços são efetivamente comercializados para os consumidores. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

  4. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220517669 (21/11/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: LGA SOLUÇÕES EM REGULARIZAÇÕES DE EDIFICAÇÕES LTDA

    Procurador: SANVIZ & INFOTRANS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.

  5. 08/08/2017 · RPI 2431há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150072229 (09/04/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Proind Marcas e Patentes Ltda

    Cessionário: LGA GESTÃO PATRIMONIAL LTDA.

  6. 04/11/2014 · RPI 2287há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  7. 26/08/2014 · RPI 2277há 12 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  8. 29/11/2011 · RPI 2134há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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