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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 831056053

SERATA PIZZA BAR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/07/2011
Concessão
03/10/2023
Vigência
03/10/2033

Titular

FMO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EPP
13.214.805/0001-80 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, PIZZARIA, BAR, RESTAURANTE E LANCHONETE.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 18/07/2023 · RPI 2741há 3 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301190000080 (28/01/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Anotação de decisão transitada em julgado - Ação Ordinária - Anulação de Ato Administrativo de Caducidade - nº 5062194-15.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ - Processo INPI 52402.014839/2019-14 - Registro de Marca 822.148.420 (SERATA) Ação de Anulação de ato administrativo de indeferimento nº 5035627-78.2018.4.02.5101 - 13ª VF/RJ (reunida na ação de anulação de ato administrativo de caducidade) - Processo INPI nº 52402.001316/2019-16 - Pedido de Registro de Marca nº 831.056.053 (SERATA PIZZA BAR) - Conforme decisão transitada em julgado [SENTENÇA - JULGAMENTO CONJUNTO - PROCESSO N.º 5035627-78.2018.4.02.5101/RJ PROCESSO N.º 5062194-15.2019.4.02.5101/RJ (...) III - DISPOSITIVO a) ação nº 5035627-78.2018.4.02.5101: Diante de todo o exposto; a) no processo n.º 5035627-78.2018.4.02.5101, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro n.º 831.056.053 para a marca mista SERATA PIZZA BAR, devendo o INPI proceder ao seu deferimento, e condeno a empresa ré VALE DO PIRANGA ao pagamento das despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, em favor da empresa autora FMO, fixados em 15% sobre o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido, consoante o art.85, § 2º, do Código de Processo Civil; b) no processo n.º 5062194-15.2019.4.02.5101, nos termos do art. 487, III, a, do CPC, homologo o reconhecimento da procedência do pedido formulado pela empresa VALE DO PIRANGA, para anular o ato administrativo que decretou a caducidade do registro n.º 822.148.420 para a marca nominativa SERATA, devendo o INPI proceder ao restabelecimento de sua vigência , e condeno a empresa FMO ao pagamento das despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, em favor da empresa autora VALE DO PIRANGA, fixados em 15% sobre o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido, consoante o art.85, § 2º, do Código de Processo Civil. Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da intimação.] O Registro de Marca 822.148.420 (SERATA) da empresa FRIGORÍFICO INDUSTRIAL VALE DO PIRANGA S/A encontra-se em vigor (a petição de caducidade, então deferida, havia sido objeto de recurso administrativo, ora prejudicado). O pedido de marca 831.056.053 (SERATA PIZZA BAR) da empresa FMO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA foi deferido, com abertura de prazo para recolhimento da retribuição de concessão.

  3. 18/07/2023 · RPI 2741há 3 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Deferimento - em atendimento a decisão judicial transitada em julgado - Ação Ordinária - Anulação de Ato Administrativo de Caducidade - nº 5062194-15.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ/ Processo INPI 52402.014839/2019-14 - Registro de Marca 822.148.420 (SERATA) / Ação de Anulação de ato administrativo de indeferimento nº 5035627-78.2018.4.02.5101 - 13ª VF/RJ (reunida na ação de anulação de ato administrativo de caducidade) / Processo INPI nº 52402.001316/2019-16 / Pedido de Registro de Marca nº 831.056.053 (SERATA PIZZA BAR)

  4. 24/09/2019 · RPI 2542há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190205118 (02/07/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): FMO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EPP

    Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.

  5. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301190000080 (28/01/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação de Nulidade do Ato Administrativo que não deu provimento ao recurso contra o indeferimento do pedido de registro de marca nº 831056053, publicado na RPI 2458, de 14/02/2018. Autor da ação FMO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.

  6. 14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850160283301 (15/12/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: FMO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

  7. 17/01/2017 · RPI 2402há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160283301 (15/12/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: FMO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  8. 18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822148420 (SERATA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850120001180 (05/01/2012)

    Petição (tipo): Oposição (332.1)

    Requerente: FRIGORÍFICO INDUSTRIAL VALE DO PIRANGA S/A

    Procurador: MARCONNI DA SILVA RODRIGUES

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Oposição (serviço 332), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  10. 22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 850120001180 (visualizar no Portal INPI), de 05/01/2012

  11. 16/11/2011 · RPI 2132há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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