Protocolo: 301190000080 (28/01/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Anotação de decisão transitada em julgado - Ação Ordinária - Anulação de Ato Administrativo de Caducidade - nº 5062194-15.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ - Processo INPI 52402.014839/2019-14 - Registro de Marca 822.148.420 (SERATA) Ação de Anulação de ato administrativo de indeferimento nº 5035627-78.2018.4.02.5101 - 13ª VF/RJ (reunida na ação de anulação de ato administrativo de caducidade) - Processo INPI nº 52402.001316/2019-16 - Pedido de Registro de Marca nº 831.056.053 (SERATA PIZZA BAR) - Conforme decisão transitada em julgado [SENTENÇA - JULGAMENTO CONJUNTO - PROCESSO N.º 5035627-78.2018.4.02.5101/RJ PROCESSO N.º 5062194-15.2019.4.02.5101/RJ (...) III - DISPOSITIVO a) ação nº 5035627-78.2018.4.02.5101: Diante de todo o exposto; a) no processo n.º 5035627-78.2018.4.02.5101, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro n.º 831.056.053 para a marca mista SERATA PIZZA BAR, devendo o INPI proceder ao seu deferimento, e condeno a empresa ré VALE DO PIRANGA ao pagamento das despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, em favor da empresa autora FMO, fixados em 15% sobre o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido, consoante o art.85, § 2º, do Código de Processo Civil; b) no processo n.º 5062194-15.2019.4.02.5101, nos termos do art. 487, III, a, do CPC, homologo o reconhecimento da procedência do pedido formulado pela empresa VALE DO PIRANGA, para anular o ato administrativo que decretou a caducidade do registro n.º 822.148.420 para a marca nominativa SERATA, devendo o INPI proceder ao restabelecimento de sua vigência , e condeno a empresa FMO ao pagamento das despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, em favor da empresa autora VALE DO PIRANGA, fixados em 15% sobre o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido, consoante o art.85, § 2º, do Código de Processo Civil. Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da intimação.] O Registro de Marca 822.148.420 (SERATA) da empresa FRIGORÍFICO INDUSTRIAL VALE DO PIRANGA S/A encontra-se em vigor (a petição de caducidade, então deferida, havia sido objeto de recurso administrativo, ora prejudicado). O pedido de marca 831.056.053 (SERATA PIZZA BAR) da empresa FMO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA foi deferido, com abertura de prazo para recolhimento da retribuição de concessão.