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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 831054174

ASTROCENTRO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/07/2011
Concessão
29/10/2014
Vigência
29/10/2034

Titular

CANOA DIGITAL PARTICIPAÇÕES LTDA
13.784.986/0001-80 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    AGÊNCIAS DE INFORMAÇÃO (NOTÍCIAS); COMUNICAÇÕES RADIOFÔNICAS; COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS; COMUNICAÇÕESPOR TERMINAIS DE COMPUTADORES; CORREIO-ELETRÔNICO; TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E IMAGENS ATRAVÉS DASREDES DE COMUNICAÇÃO INTERNACIONAL "INTERNET" (ASSISTIDA POR COMPUTADOR); RADIODIFUSÃO E TELEDIFUSÃO,DIFUSÃO DE PROGRAMAS RADIOFÔNICOS; DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; ALUGUEL DE TEMPO DE ACESSO AREDES DE INFORMÁTICA.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 18/06/2024 · RPI 2789há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240179649 (24/05/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CANOA DIGITAL PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Sabrina Vieira Sacco

  2. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190328387 (03/10/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Luís Eugênio Reginato Neto

    Cessionário: WENGO PARTICIPACOES LTDA

  3. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850190096040 (02/04/2019)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente(es): ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  4. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850190064560 (01/03/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): WENGO S.A.S.

    Procurador: Luís Eugênio Reginato Neto

    Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DA 11ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL APRESENTADA PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS.

  5. 29/10/2014 · RPI 2286há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 22/07/2014 · RPI 2272há 12 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 22/11/2011 · RPI 2133há 14 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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