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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 831025115

ANCAR IVANHOE SHOPPING CENTERS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/05/2011
Concessão
26/12/2017
Vigência
26/12/2027

Titular

ANCAR ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA
05.370.296/0001-56 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTERS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190207619 (04/07/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Daniela Bessone Barbosa Moreira

    Cessionário: ANCAR ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA

  2. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 20140024057 (04/08/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ANCAR IC S.A.

    Procurador: Daniela Bessone Barbosa Moreira

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  4. 09/12/2014 · RPI 2292há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 20140024057 (04/08/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ANCAR IC S.A.

    Procurador: Daniela Bessone Barbosa Moreira

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 03/06/2014 · RPI 2265há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827879989 (ANCAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 06/09/2011 · RPI 2122há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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