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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 831018097

COMPANHIA DO PEIXE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/04/2011
Concessão
13/11/2018
Vigência
13/11/2028

Titular

SUPER MERCADO ZONA SUL S/A
33.381.286/0001-51 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE TERCEIROS (CARNE, PEIXE, AVES E CAÇA; EXTRATOS DE CARNE; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA, CONGELADOS, SECOS E COZIDOS; GELÉIAS, DOCES E COMPOTAS; OVOS, LEITE E LATICÍNIO; ÓLEOS E GORDURAS COMESTÍVEIS; PRODUTOS AGRÍCOLAS, HORTÍCOLAS, FLORESTAIS E GRÃOS NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; ANIMAIS VIVOS; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS FRESCOS; SEMENTES, PLANTAS E FLORES NATURAIS; ALIMENTOS PARA ANIMAIS, MALTE).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140157410 (08/08/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): SUPER MERCADO ZONA SUL S/A

    Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

  3. 23/01/2018 · RPI 2455há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850140157410 (08/08/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: SUPER MERCADO ZONA SUL S/A

    Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O VERDADEIRO PEIXE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  4. 23/09/2014 · RPI 2281há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140157410 (08/08/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SUPER MERCADO ZONA SUL S/A

    Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

    Detalhes do despacho: Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 10/06/2014 · RPI 2266há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  6. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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