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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830957413

DA TUTTI MANI

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/02/2011
Concessão
04/08/2015
Vigência
04/08/2035

Titular

INSTITUTO JUTTA BATISTA DA SILVA
28.006.096/0001-14 · Venda Nova do Imigrante/ES

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    CONSULTORIA NA ÁREA DE ARTESANATO, COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS REGIONAIS E ARTESANAIS EM MADEIRA, CERÂMICA, PEDRAS ORNAMENTAIS, TECIDOS, BORDADOS, PALHAS, FERRO, VIDRO, AÇO E PINTURAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 05/11/2024 · RPI 2809há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240357753 (09/10/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INSTITUTO JUTTA BATISTA DA SILVA

    Procurador: Precisa Marcas e Patentes LTDA - ME

  2. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850150288139 (17/12/2015)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): PHGD COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME

    Procurador: Silvio Darré Júnior

  3. 19/01/2016 · RPI 2350há 10 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850150288139 (17/12/2015)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: PHGD COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME

    Procurador: Silvio Darré Júnior

  4. 04/08/2015 · RPI 2326há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 31/03/2015 · RPI 2308há 11 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 810110446409 (21/07/2011)

    Petição (tipo): Acerto no cadastro por inconsistência de dados devido a falha do interessado (363.4)

    Requerente: INSTITUTO JUTTA BATISTA DA SILVA

    Procurador: CARLOS ALBERTO RIZZO

    Detalhes do despacho: Indeferida a solicitação de acordo com o disposto no item 9.1 do Manual de Marcas: "(...) a marca não pode ser alterada após o depósito do pedido de registro". Não foi apresentada documentação capaz de caracterizar que realmente houve equívoco na digitação ou no preenchimento do elemento nominativo, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade unionista, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento nominativo pretendido.

  7. 19/07/2011 · RPI 2115há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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