Detalhes do despacho: Deferimento de pedido de registro publicado na RPI 2358, de 15/03/2016, tendo em vista decisão exarada nos autos do processo INPI nº 52400.005619/2012-43, que prevê que uma nova publicação da decisão será providenciada, para que se atenda às prerrogativas conferidas à Defensoria Pública da União em Alagoas (representante legal do titular deste pedido) pela Lei Complementar nº 80/1994, art. 44, inciso I, ratificadas pelo CPC (Lei nº 13.105/2015), que trata de contagem em dobro de todos os prazos em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa.