Detalhes do despacho: Tendo em vista os termos genéricos "consultoria empresarial" e "agente de integração", reapresente especificação de serviços, observando os itens inseridos no classificador internacional - edição 09 -, limitando-se à NCL (41). Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.