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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830932933

UM FUTURO BRILHANTE NOS ESPERA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/04/2011
Concessão
26/03/2019
Vigência
26/03/2029

Titular

SEICHO-NO-IE DO BRASIL
61.278.388/0001-81 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    ALBUNS; ANOTAÇÔES(Blocos para-); BANDEIRAS[de papel]; BLOCOS DE NOTAS[cadernos]; BLOCOS DE PAPEL EMMÚLTIPLAS VIAS[papelaria]; BLOCOS PARA ANOTAÇÕES; CALENDÁRIO DE FOLHAS DESCARTÁVEIS; CALENDÁRIOS;CARTAZES[pósteres] CATÁLOGOS; CROMOS; FICHÁRIO PARA PAPÉIS SOLTOS; FOLHETOS; GRAVURAS;IMPRESSAS(Publicações.) IMPRESSO(Material-) IMPRESSOS[gravuras]; JORNAIS; LIVROS; MANUAIS[impressos];MARCADORES DE LIVROS; PANFLETOS; PERIODICOS; PROSPECTOS; PUBLICAÇÕES IMPRESSAS;REVISTAS[periódicos] SUPORTE DE LIVROS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850140249753 (25/11/2014)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Titular(es): SEICHO-NO-IE DO BRASIL

    Procurador: Advocacia Masato Ninomiya

    Detalhes do despacho: Corrigida a grafia da especificação dos produtos requerida.

  3. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140134577 (14/07/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SEICHO-NO-IE DO BRASIL

    Procurador: Advocacia Masato Ninomiya

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 18/11/2014 · RPI 2289há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140134577 (14/07/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SEICHO-NO-IE DO BRASIL

    Procurador: Advocacia Masato Ninomiya

    Detalhes do despacho: Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 20/05/2014 · RPI 2263há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  6. 17/05/2011 · RPI 2106há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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