Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830932747

UNIK

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/04/2011
Concessão
26/12/2017
Vigência
26/12/2027

Titular

UNIK BR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
13.589.461/0001-93 · Vinhedo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, ALUGUEL DE IMÓVEIS, AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS, ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS, AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, CORRETORES IMOBILIÁRIOS, INCORPORAÇÕES, LOTEAMENTO E ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBILIÁRIA.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 14/07/2026 · RPI 2897há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260270891 (03/06/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: UNIK BR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA

    Procurador: ASHA SERVICOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante ASHA SERVICOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200319417 (25/09/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): UNIK BR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA

    Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.

    Cedente: UNIK BR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA [BR]

    Cessionário: UNIK BR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA

  3. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150020985 (02/02/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: RAJ NEGOCIOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAÇOES S/A

    Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  5. 31/03/2015 · RPI 2308há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150020985 (02/02/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: RAJ NEGOCIOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAÇOES S/A

    Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  6. 16/12/2014 · RPI 2293há 11 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825797748 (COFRA UNITED UNIQUE) e Processo 902817310 (PDG UNIQUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anterior(es) de nº(s) 826149014 (“DP UNIQUE”) e 826449352 (“UNIQUE JARDINS”), pendente(s) de solução, considerado(s) igualmente colidente(s) com o presente sinal.

  7. 02/09/2014 · RPI 2278há 12 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Complemente a retribuição devida, referente à guia de depósito inicial de marca em papel, por meio do serviço de Complementação de Retribuição (código 800), no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento de exigência, junto ao INPI, ou comprove que se tratava de empresa que fazia jus à retribuição com desconto, à época do pedido de registro. Recolha, também, a retribuição estabelecida para cumprimento de exigência.

  8. 29/04/2014 · RPI 2260há 12 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente procuração, conferindo poderes para representar o outorgante, referente à marca “UNIK”, uma vez que a procuração anexada à petição inicial confere poderes para representar o outorgante referente à marca “CHomes”.

  9. 02/08/2011 · RPI 2117há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…