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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830931295

WI-PLAY

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/04/2011
Concessão
12/12/2017
Vigência
12/12/2027

Titular

WIPLAY DIGITAL SIGNAGE BRASIL LTDA
12.245.280/0001-87 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SOFTWARE DE COMPUTADOR (ALUGUEL DE ); SOFTWARE DE COMPUTADOR (ATUALIZAÇÃO DE); SOFTWARE DE COMPUTADOR (ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO} DE ); SOFTWARE DE COMPUTADOR (INSTALAÇÃO DE ); SOFTWARE DE COMPUTADOR (MANUTENÇÃO DE ), ), EXCLUINDO QUALQUER SERVIÇO RELACIONADO A JOGO DE VÍDEO.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140121448 (26/06/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: WIPLAY DIGITAL SIGNAGE BRASIL LTDA EPP

    Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 02/12/2014 · RPI 2291há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140121448 (26/06/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: WIPLAY DIGITAL SIGNAGE BRASIL LTDA EPP

    Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 29/04/2014 · RPI 2260há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901631280 (WI WEB INFO SOLUTIONS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 02/08/2011 · RPI 2117há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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