Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830925058

FATERN FACULDADE DE EXCELÊNCIA EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/03/2011
Concessão
24/04/2018
Vigência
24/04/2028

Titular

SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE EXCELENCIA EDUCACIONAL DO RIO
07.494.877/0001-25 · Natal/RN

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    EDUCAÇÃO ATRAVÉS DO ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR; CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL, ATRAVÉS DE CURSOS, SEMINÁRIOS, PALESTRAS, ENCONTROS, TREINAMENTOS E EVENTOS SÓCIO-ECONÔMICOS, CULTURAIS, EDUCACIONAIS, AMBIENTAIS E OUTROS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140114996 (16/06/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SOCIEDADE UNIVERSITARIA DE EXCELENCIA EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE S/S

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 09/09/2014 · RPI 2279há 12 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140114996 (16/06/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SOCIEDADE UNIVERSITARIA DE EXCELENCIA EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE S/S

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 15/04/2014 · RPI 2258há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterado o elemento nominativo de "FATERN FACULDADE DE EXCELÊNCIA EDUCACIONAL DO RIO GRAND" para "FACULDADE DE EXCELÊNCIA EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE" de forma a reproduzir fielmente o apresentado na figura depositada pelo requerente.

  5. 19/07/2011 · RPI 2115há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…