Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829761284 (NUTRIMAIS+ FONTE DE VITAMINAS E SAIS MINERAIS A C D B1 PP B5 B6 B9 CA FE.), Processo 829775145 (NUTRIMAIS+ FONTE DE VITAMINAS A C D B1 PP B5 B6), Processo 813473322 (NUTRI MAIS) e Processo 827765606 (NUTRIMAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, incluindo retirada de itens, para melhor adequação à classe reivindicada. Além disso, fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos registros nº(s) 829775129 e 829775188, ainda com exame de mérito de PAN pendente, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.