Protocolo: 850160019676 (01/02/2016)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular: SARAIVA E SICILIANO S/A
Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: livros de canções [song books (ingl.]; revistas em quadrinhos; revistas [periódicos]; livros; almanaques; livros para escrever ou desenhar; material didático [excetoaparelhos]; atlas. Produtos/serviços não renunciados: FOLHETOS; FOTOGRAFIAS; MANUAIS [IMPRESSOS]; MARCADORES DE LIVROS; CALENDÁRIOS; PAPELARIA (ARTIGOS DE -); RECORTES (ÁLBUNS DE -); CARTÃO POSTAL; MAPAS GEOGRÁFICOS; MATERIAL ESCOLAR [PAPELARIA]; CALENDÁRIO DE FOLHAS DESTACÁVEIS; FORMULÁRIOS [IMPRESSOS]; GEOGRÁFICOS (MAPAS -); JORNAIS.